Assédio eleitoral: mais de 600 casos são registrados no país; no Ceará, 24 denúncias foram notificadas, aponta Ministério Público do Trabalho

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Às vésperas das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou a estrutura para receber denúncias de assédio eleitoral e manterá plantões presenciais nas Procuradorias de todo o país durante o fim de semana da votação. A mobilização ocorre diante do aumento expressivo no número de denúncias. No fim de setembro de 2022, eram cerca de 85 registros. Em 2026, o MPT já contabiliza mais de 600 casos.

No Ceará, são 27 denúncias de assédio eleitoral registradas em 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho. O número consta em levantamento atualizado na última sexta-feira (25), que contabilizou 614 denúncias em todo o país. O Ceará aparece na sétima posição entre os estados e o Distrito Federal com maior número de registros, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Goiás e Distrito Federal.

Segundo o procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, o crescimento das denúncias está relacionado, entre outros fatores, à facilidade de registrar e disseminar provas por meio das redes sociais e aos mecanismos disponibilizados pelo órgão para proteger os trabalhadores.

“Esse aumento decorre da facilidade de produzir e disseminar conteúdos nas redes sociais. Qualquer cidadão com um smartphone pode gravar um vídeo demonstrando a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Além disso, facilitamos o registro de denúncias pelo site do MPT, garantindo o sigilo e o anonimato”, afirmou.

Ainda de acordo com o procurador, após o recebimento da denúncia, o responsável pela investigação pode convocar representantes da empresa ou da administração pública para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Dependendo do caso, também pode ser ajuizada uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.

COMO DENUNCIAR ASSÉDIO ELEITORAL

1. Reúna e preserve as provas

O trabalhador deve guardar prints de conversas pelo WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, fotos, comunicados, documentos e informações sobre possíveis testemunhas. Sempre que possível, os arquivos devem ser mantidos sem alterações, preservando dados que ajudem a identificar a origem, a data e o contexto da situação.

2. Procure o Ministério Público do Trabalho

O MPT mantém um canal específico para receber denúncias de assédio eleitoral. O trabalhador pode fazer o registro pela internet e indicar o estado onde ocorreu a situação.

Canal de denúncias do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral

No Ceará, o MPT orienta que trabalhadores que sofram ou presenciem situações de assédio eleitoral utilizem o canal oficial do órgão para registrar a denúncia.

3. Procure o sindicato da categoria

O trabalhador também pode buscar orientação junto ao sindicato ou representante dos trabalhadores. Essas entidades podem auxiliar na documentação do caso e nos encaminhamentos necessários.

4. Em caso de possível crime eleitoral, procure as autoridades competentes

Se a situação também configurar uma possível infração ou crime eleitoral, o caso pode ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juízo eleitoral da região onde ocorreu o fato.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também permite o registro de denúncias relacionadas a irregularidades eleitorais, incluindo situações envolvendo propaganda irregular, compra de votos e outros crimes eleitorais.