Foi aprovado pela Assembleia Legislativa projeto de lei enviado pelo Governo do Ceará que modifica as regras para o pagamento de horas extras para os servidores das Polícias Militar, Civil e Penal e do Corpo Bombeiros.
Após a sanção da nova lei pelo governador Elmano de Freitas, os servidores vão receber o pagamento do valor integral das horas extras sem desconto no imposto de renda. A Indenização de Reforço ao Serviço Operacional vai ser substituída pelo modelo de Diária de Reforço ao Serviço Operacional, aumentando o valor real do benefício.
O governador Elmano de Freitas destacou que a nova lei valoriza o trabalho dos agentes de segurança beneficiados, atendendo a uma reivindicação antiga da categoria.