A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (11), um projeto de lei de autoria do Poder Executivo.
O texto aprovado altera a Lei nº 17.723, e autoriza o Poder Executivo a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida que, embora não decorrente de decisão judicial condenatória, relacionadas a custos trabalhistas e demais despesas, inclusive processuais, imputadas à execução de termos de colaboração celebrados no âmbito do sistema socioeducativo.
(*) Com informações da Assembleia Legislativa do Ceará