O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (09), projeto de lei do Poder Executivo que promove a revisão geral da remuneração de todos os servidores públicos e militares do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas estaduais. Foram votados e aprovados na mesma sessão mais três projetos do Executivo.
A proposição 46/23 prevê uma revisão geral com reposição da perda inflacionária acumulada no período, abrangendo todos os servidores públicos e os militares do Executivo, de suas autarquias e fundações, sendo o percentual total de revisão de 5,8%, referente à inflação do exercício de 2022 (IPCA).
A matéria estabelece uma implantação de forma escalonada, de 3% a partir de 1º de janeiro de 2023 e o restante a partir de 1º de agosto de 2023. Quanto ao retroativo à janeiro da revisão, garantido no projeto, a previsão de pagamento é para o mês de dezembro de 2023.
Outro ganho previsto no projeto é a atualização, também no mesmo percentual, da revisão geral, e já no valor total, a partir de junho de 2023, dos auxílios-alimentação devidos aos servidores e aos militares estaduais.
Também de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o projeto de lei 37/23, que altera a Lei nº 17.533, de 22 de junho de 2021, dispondo sobre a Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará.
A alteração da legislação prevê, em um primeiro ponto, a possibilidade de o Estado, por seu órgão competente, celebrar, nos termos da legislação, convênio com município para a transferência de recursos visando à implantação de projeto local de relevante interesse social, por meio da regularização fundiária, a qual observará as condições estabelecidas no instrumento de parceria. O projeto foi aprovado com emenda do deputado Sargento Reginauro (União)
Outro projeto de lei do Poder Executivo aprovado foi o 43/23, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, criando a Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon Ceará), o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) e a Comissão Permanente de Normatização no âmbito do estado do Ceará.
Já a proposição 42/23, também do Poder Executivo, altera a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, dispondo acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS).
A matéria, aprovada com emenda do deputado Carmelo Neto (PL), possibilita a delegação para outras autoridades da Administração Tributária da competência para autorizar a restituição do ICMS recolhido indevidamente, independentemente do valor da restituição, de modo a conferir maior celeridade ao atendimento dos pleitos apresentados pelos contribuintes. A matéria também trata da adequação das alíquotas do ICMS sobre diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e gás liquefeito de gás natural, mantendo ainda o benefício fiscal disposto em lei estadual.