Foto: Reprodução.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (9), por 23 votos a 14, o projeto de Lei de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT) que disciplina a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nas arenas esportivas do Ceará. O projeto sofreu verdadeira desidratação com a aprovação de emendas  incorporadas ao texto original. Foram, ao todo, 13 emendas. A decisão final sobre a cerveja com baixo teor de álcool nos estádios e arenas esportivas será do Governador Camilo Santana (PT).

Uma das principais alterações é a proibição da venda da bebida alcoólica no clássico Ceará x Fortaleza.

A emenda, com essa mudança, foi apresentada pelo deputado Agenor Neto (MDB) e enfraqueceu o aspecto comercial do projeto. Agenor argumentou que, como o clássico mobiliza mais público e mais emoções, era prudente a restrição ao consumo de bebida com teor alcoólico quando as duas maiores torcidas do futebol cearense se encontrarem no estádio.

O Projeto de Lei foi aprovado por 23 votos a 14. / Foto: Reprodução.

Outras alterações foram incorporadas ao projeto de Evandro Leitão, como, por exemplo, a realização de processo licitatório para escolha da empresa que irá promover a venda de bebidas; a destinação de 5% dos valores arrecadados com a comercialização de bebidas alcoólicas ao Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas; determinação para os clubes investirem, anualmente, 0,5% do faturamento total com a venda de cerveja em campanhas  educativas contra a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;  e obrigatoriedade dos estádios e arenas desportivas instalarem equipamentos de vídeomonitoramento com reconhecimento facial associado às catracas, bem como o cadastro dos torcedores.

As 13 emendas foram apresentadas pelos deputados Renato Roseno (Psol), Carlos Felipe (PCdoB), Tin Gomes (PDT), Queiroz Filho (PDT) e Audic Mota (PSB), Agenor Neto (MDB), Manoel Duca (PDT) e do próprio Evandro Leitão, autor do projeto. A votação do projeto de lei e das emendas, sob o comando do presidente da Mesa Diretora, Sarto Nogueira (PDT), foi antecedida de polêmicas, debates e discussões e ficou marcada por uma das sessões mais longas do Parlamento cearense – a sessão foi aberta por volta das 9:30 horas e a votação ficou encerrada perto das 19 horas.

Ao longo do dia de debates no Plenário 13 de Maio, a sessão foi suspensa a pedido do deputado Audic Mota e, também, por decisão do presidente Sarto para os parlamentares conhecerem melhor o teor das emendas e, em seguida, apreciá-las nas comissões técnicas.

Nas mãos de Camilo

Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei será submetido à sanção ou veto do Governador Camilo Santana. Ou seja, ficará nas mãos de Camilo a decisão final sobre a liberação ou não da comercialização e do consumo de bebida com teor alcoólico nas arenas esportivas. Camilo tem, como opções, sancionar ou vetar a lei – sanção parcial ou total, ou veto – total ou parcial. O Ministério Público Estadual se antecipou para anunciar que questionará a decisão do Legislativo na Justiça.

Mudanças, com emendas aprovadas, no projeto original de Evandro Leitão

  • Realização de processo licitatório para escolha da empresa que irá promover a venda de bebidas;
  • Destinação de 5% dos valores arrecadados com a comercialização de bebidas alcoólicas ao Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas
  • Determinação para os clubes investirem, anualmente, 0,5% do faturamento total com a venda de cerveja em campanhas  educativas contra a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
  • Obrigatoriedade dos estádios e arenas desportivas instalarem equipamentos de vídeomonitoramento com reconhecimento facial associado às catracas, bem como o cadastro dos torcedores.
  • Proibição da venda e consumo da bebida alcoólica no clássico Ceará X Fortaleza
Manifestantes protestam contra o projeto de lei durante a votação. / Foto: Reprodução.

Principais pontos, exigências e limitações impostas no projeto de lei:

  • Apenas bebidas com teor alcoólico inferior a 10% serão comercializadas;
  • Venda poderá iniciar 2 horas antes do começo da partida e encerrar 15 minutos antes do fim;
  • Bebidas devem ser vendidas em copos plásticos descartáveis ou similares de até 500 ml;
  • Deve ser apresentado documento de identificação no ato da compra;
  • Cada consumidor poderá comprar até 2 (dois) copos de bebida por vez;
  • Continua vedada a entrada no estádio com qualquer tipo de bebida.