A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta terça-feira (22) em sessão plenária, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2020, oriundo da mensagem governamental nº 8.583, que cria formalmente o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Siema).
Em 1980, foram criados a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). Em 2015, no primeiro ano da gestão Camilo Santana, o governador criou a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA), pela lei 15.773, de 10 de março.
Agora, o Siema passa a ter um estatuto legalmente definido, explicitando o papel da cada instituição, além de incluir também o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA). Trata-se de uma atualização à Política Nacional de Meio Ambiente.
Pela Lei, o BPMA ganhará novos poderes. Hoje, ele somente acompanha as ações de fiscalização dando suporte de segurança aos órgãos (SEMA, Semace, Agefis etc.). Integrado ao SIEMA, o BPMA terá também funções administrativas, tendo poderes para, por exemplo, multar e embargar, o que aumentará sensivelmente a capacidade de fiscalização ambiental do Estado. Para se ter uma ideia, a Semace possui 30 fiscais. O BPMA, por sua vez, tem um efetivo de 270 homens. Este modelo já foi adotado com sucesso em apenas dois outros estados: São Paulo e Santa Catarina.
Por outro lado, a SEMA passa a ser um órgão central também com poderes executivos, podendo fiscalizar e fazer autuações. Outro elemento importante da nova Lei é a criação do Fundo Estadual do Meio Ambiente. Através dele, será possível ao Estado receber doações e contrair empréstimos federais e internacionais, bem como gerir com transparência os recursos advindos das multas e demais penalidades aplicadas em quem descumpre a legislação ambiental. Através do fundo, o Estado terá também mais facilidade na gestão dos recursos, bem como ter melhores condições de otimizar os repasses para os municípios.