A Assembleia Legislativa lançou campanha nas redes sociais, alertando a população sobre a importância do uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus. Essa é mais uma das iniciativas do Poder Legislativo no combate à disseminação da Covid-19.

A campanha ressalta que as máscaras são itens de fácil acesso, pois podem ser feitas em casa, e não há a obrigatoriedade costura para a confecção. Com tecido de camiseta, meias, ligas e tesoura, já é possível produzir uma máscara tão importante em tempos de pandemia. Muitos vídeos na internet ilustram o passo a passo da confecção.

Com o processo de retomada da economia, o uso da máscara de proteção se torna ainda mais necessária. A Assembleia Legislativa também vem reforçando em suas redes sociais a importância da constante e correta higienização das mãos e o distanciamento social em locais públicos, alertando para as formas de transmissão do coronavírus; sintomas da doença; cuidados em casos de infecção e os canais de comunicação para tirar dúvidas sobre a Covid-19.

A Casa Legislativa aprovou ainda, nesta sexta-feira (26), o projeto de lei que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção pela população, de modo em geral, em espaços de uso público e privado no Estado do Ceará. A proposição de n° 129/20, é de autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB) e coautoria dos deputados Vitor Valim (Pros), Elmano Freitas (PT), Bruno Pedrosa (PP), Nizo Costa (PSB), Acrísio Sena (PT), Nelinho (PSDB), Evandro Leitão (PDT), Jeová Mota (PDT), Nezinho Farias (PDT) e Osmar Baquit (PDT).

A matéria determina a compulsoriedade do uso de máscaras caseiras ou industriais pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como: ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, em todo o Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento ao novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Da mesma forma, será obrigatório o uso de máscaras de proteção por quem transitar em espaços privados, caso de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador ou síndico destes complexos. O descumprimento das determinações previstas no texto incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente pela fiscalização. O texto segue agora para sanção do governador Camilo Santana.

(*)com informação da AL