O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto de lei do Poder Executivo que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano para passageiros nos períodos de votação das eleições gerais e municipais.

De acordo com a proposição 110/2024, o objetivo é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito ao voto, notadamente para quem reside em município diferente do domicílio eleitoral.

A proposta busca eliminar barreiras financeiras que podem levar à abstenção, garantindo que todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, possam se deslocar até os locais de votação. O projeto reforça ainda a importância da participação cívica e fortalece a democracia, permitindo que os eleitores exerçam seu direito fundamental de escolher seus representantes.

Projeto

O projeto foi enviado na última sexta-feira (23), pelo governador Elmano de Freitas. A medida, que valerá para todos os próximos pleitos eleitorais, garante ao eleitor condições para o pleno exercício do direito ao voto.

“O objetivo é viabilizar aos cearenses as condições para o exercício do direito ao voto, fundamental para o processo democrático. Deste modo, os cidadãos que não têm recurso financeiro para o deslocamento até o local de votação poderão utilizar ônibus, vans e metrô gratuitamente. Conto com o apoio dos parlamentares para aprovação desse importante projeto de lei”, destacou o governador Elmano de Freitas.

A gratuidade abrange os serviços interurbano e metropolitano convencionais e complementares. Para o interurbano convencional e complementar, não será cobrado taxa da sexta-feira anterior à eleição até às 8h da segunda-feira imediatamente seguinte. Para o serviço metropolitano e metroviário, não será cobrada taxa das 5h até às 18h do dia da eleição.