Um bom exemplo que vem da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e que pode inspirar deputados estaduais do Ceará a adotarem medidas contra o descaso da Enel com os consumidores: o Legislativo Estadual carioca aprovou um projeto de lei que cria a possibilidade de concessionárias de energia terem que pagar uma multa indenizatória por falhas no fornecimento de energia.

A ideia é que o pagamento seja feito ao consumidor final diretamente prejudicado pela falta de luz. O texto será submetido à sanção ou veto do Poder Executivo. No Ceará, a Assembleia Legislativa concluiu uma CPI com pedido para caducidade do contrato de concessão da Enel.

A decisão não pode ser adotada em âmbito estadual e o presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão (PT), encaminhou o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Ministério de Minas e Energia.

TAMANHO DA INDENIZAÇÃO

O projeto de lei aprovado no Rio de Janeiro determina que a multa indenizatória deve ser  equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia, e tendo como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses.

Consumidores de energia elétrica no Ceará sofrem, diariamente, prejuízo, mas, até o momento, nenhum cliente foi indenizado pela queima de equipamentos provocada pela oscilação na rede elétrica.
De acordo com o projeto de lei aprovado pelo Legislativo do RJ,  desde que o consumidor concorde, o valor referente à multa poderá ser compensado como crédito na fatura de consumo do usuário em até três meses após o período de apuração.

“O estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, justificou a deputada Célia Jordão (PL), autora do projeto de lei.