A demanda por cursos a distância cresceu durante o último ano. O motivo é a pandemia da Covid-19, que obrigou o isolamento social, levando diversos serviços, entres os quais, escolas, universidades, centros de idiomas e outras instituições de ensino, apostassem em plataformas virtuais para continuar oferecendo para a população oportunidades de formação e capacitação. Os cursos livres, modalidade para quem busca uma formação voltada ao mercado de trabalho, estão entre os formatos mais procurados.
Assim como qualquer produto ou serviço, a oferta de cursos livres, mesmo que não regulamentados pelas Secretarias de Educação estaduais ou municipais, e nem pelo Ministério da Educação (MEC), está sujeita às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quem informa é o advogado do Procon Assembleia, Davi Fonteles, ao frisar que, mesmo não sendo credenciados pelo MEC, esses cursos são respaldados pela legislação e pela Constituição Federal. Ele informa que de acordo com o Artigo 42 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), os cursos livres não exigem escolaridade mínima, são abertos à comunidade e somente condicionados à matrícula e ao aproveitamento do aluno.
Davi Fonteles alerta, no entanto, que antes de decidir por um desses cursos, é recomendado ao consumidor que fique atento ao contrato e a todas as informações que estão contidas nele. Em caso de alguma dúvida, deve contatar o fornecedor do serviço para mais explicações”, destaca.
O advogado orienta o consumidor que já realizou a contratação do curso e está insatisfeito a apresentar queixa ou reclamação para que haja a resolução do problema.
“Se mesmo assim não obtiver sucesso na solução do problema, pode entrar com uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon Assembleia, ou com alguma ação no Poder Judiciário. Dependendo do caso, pode pedir o ressarcimento do valor pago com a resolução do contrato, conforme está disposto no Código de Defesa do Consumidor”, pontua.
(*)com informação da AL