Com objetivo de prevenir e erradicar condutas de agressores na esfera doméstica, familiar, bem como nas relações íntimas de afeto, está tramitando na Assembleia Legislativa, projeto de lei do deputado David Durand (Republicanos). A matéria estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e responsabilizantes destinados a autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com a proposta 279/20, os princípios norteadores desses programas contemplam a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito entre homens e mulheres; a observância e garantia dos direitos humanos, em especial no que se refere a prevenção e erradicação da violência contra a mulher; a promoção e o fortalecimento da cidadania; e o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

David Durand salienta que a proposta busca a diminuição dos crimes de contra a mulher, além da repressão, uma ação estatal para reeducar o agressor.

“Nossa principal intenção é criar uma nova cultura, onde as pessoas, independentemente de seu sexo, não incorram em violência doméstica. E que essa educação possa ser perpetuada para as próximas gerações”, aponta o parlamentar.

O parlamentar observa que, em abril último, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.984/20, alterando a Lei Maria da Penha, com o objetivo de ampliar a proteção sobre a mulher. Com a vigência da Lei, homens denunciados por violência doméstica terão de fazer acompanhamento psicossocial de forma individual ou em grupo, além de frequentar obrigatoriamente centros de educação e reabilitação.

David Durand acrescenta ainda que, diante de tal realidade, há a necessidade de implementação ou execução dessa alteração legal. De acordo com o parlamentar, diversos estados estão produzindo legislações para fins de facilitar a execução da nova política de “tratar” e realizar o acompanhamento dos autores de violência doméstica contra mulheres.

“Como não poderia ser diferente, o Ceará precisa se adaptar e criar condições para o cumprimento da política de reeducação dos agressores, visando diminuir a reincidência dos casos e salvar vidas de mais mulheres”, enfatiza.

O parlamentar pondera que a Lei nº. 20.318, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, atende as necessidades cearenses, e que foi utilizada para a apresentação da proposição de autoria dele. O deputado destaca que, no Paraná, o projeto aprovado “superou todas as questões de admissibilidade, sendo constitucional” e foi resultado de ampla discussão naquele estado.

Segundo os termos do projeto de David Durand, as diretrizes para efetivação dos programas envolvem equipes multidisciplinares, preferencialmente com a presença de profissionais do Serviço Social, da Psicologia e do Direito. Também  o funcionamento coordenado dos grupos com os demais serviços, incluindo a rede de proteção à mulher vítima de violência, permeados pela criação de fluxos de trabalho, que permitam o constante diálogo e troca de expertise entre o atendimento prestado à vítima e o atendimento prestado ao autor da violência, bem como a autonomia das equipes multidisciplinares em relação a escolha da fundamentação teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção dos temas abordados.

Outros pontos abordados nos programas de reeducação dos acusados são a Lei Maria da Penha; as raízes históricas e consequências sociais e psicológicas da violência contra a mulher; a saúde do homem, abordando temas relacionados ao abuso de álcool e outras drogas, saúde mental e comportamentos de risco; os valores essenciais à convivência, como a dignidade da pessoa, a confiança mútua; a violência doméstica contra crianças e adolescentes; a trajetória pessoal, as habilidades sociais e os projetos de vida e outros assuntos.

(*)com informação da AL