A Assembleia Legislativa realiza, nesta terça-feira (04), a partir das 9h30, a 29ª sessão deliberativa extraordinária e a 5ª sessão extraordinária especial, ambas por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), para discussão e votação de projeto de lei complementar do Poder Executivo e projetos de autoria de parlamentares.
O projeto de lei complementar 06/21, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a contratação de professores temporários para instituições estaduais de ensino superior.
Entre os projetos de lei de deputados, está o 202/2019, do deputado Leonardo Araújo (MDB), que institui o certificado de Empresa Parceira do jovem aprendiz no Estado do Ceará. O deputado também é autor do projeto 37/2021, que dispõe sobre a inclusão do Estatuto do Idoso na grade curricular do primeiro ano do ensino médio da rede pública do Ceará.
De autoria do deputado David Durand (REP), o projeto 221/2019 institui a Semana Estadual de combate ao Feminicídio.
De nº 260/2019, projeto de lei do deputado Bruno Pedrosa (PP) denomina a Escola Estadual de Educação Profissional do município de Itatira, de João Jackson Lobo Guerra.
Já o 484/2019, do deputado Marcos Sobreira (PDT), dispõe sobre a inclusão, nas ações extracurriculares de ensino, de informações acerca da prevenção do uso abusivo de álcool e outras drogas nas escolas da rede pública do Estado. O parlamentar é autor ainda do 502/2019, que cria a semana Lixo Zero nas escolas públicas do Ceará.
O projeto de lei da deputada Aderlânia Noronha (SD) de nº 495/2019 denomina de Jucileide Rodrigues Sales o Centro de Educação Infantil (CEI) situado no bairro Nova Betânia, no município de Independência.
O projeto de lei n.º 571/2019, do deputado David Durand (REP), classifica a Visão Monocular como deficiência visual.
Da deputada Dra. Silvana (PL), o projeto de lei n.º 657/2019 institui a Semana de Conscientização contra Acidentes de Trânsito no Ceará.
O Plenário aprecia ainda 29 projetos de indicação na manhã desta terça-feira (04). Os projetos de indicação, por tratarem de temas de prerrogativa do Executivo, ao serem aprovados no plenário, seguem para apreciação do Governo do Estado, cabendo a ele, se concordar, remeter projeto de lei sobre o assunto para ser apreciado na Casa.
(*)com informação da AL