Barragens de montante como as que se romperam em Brumadinho (MG) e Mariana (MG) deverão ser extintas ou descaracterizadas até 15 de agosto de 2021. A resolução da Agência Nacional de Mineração (AMN) foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18).

De acordo com o texto, as mineradoras têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico para eliminar essas estruturas. Este deve incluir também medidas de reforço à barragem ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante a serem executadas até 15 de fevereiro de 2020, com o intuito de eliminar potenciais riscos existentes.

Em nota, a Agência Nacional de Mineração (ANM) explica que “o consenso atual quanto a maior eficiência de outros métodos de construção e de alteamento (a jusante e em linha de centro) evidenciam que o método ‘a montante’ se encontra obsoleto”.

Ainda de acordo com a agência, o País tem 84 barragens no modelo a montante em funcionamento. Dessas, 43 são classificadas de “alto dano potencial”, isto é, quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais.

Entenda os modelos de barragem

Nas barragens a montante, os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado. No método a jusante, há a construção de uma estrutura de retenção inicial, que é alteada com material de empréstimo ou com o próprio rejeito à medida que eles se acumulam. Outro modelo é o de linha de centro. Neste, também há a construção de um dique inicial, mas os alteamentos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém na posição inicial, coincidente com o eixo do dique de partida

com Governo do Brasil