O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o leque de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, incluindo, por exemplo, serviços para caminhoneiros em rodovias. O decreto publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União altera oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões e inclui outros 13 grupos de atividades.

A medida vem após decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social. Pelo decisão da corte, o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as decisões de Executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto desta quarta revoga da lista de atividades essenciais ramos que são responsabilidades de estados e municípios, como captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; iluminação pública. No trecho que considera atividade essencial transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foi suprimido para transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.