O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulga nesta segunda-feira (22/05) relatório de inspeções realizadas nas 14 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) nos últimos dois anos e meio pelas 17ª e 19ª Promotorias de Justiça Cíveis de Fortaleza, que possuem atribuição para tutela coletiva do idoso. O documento aponta melhoria no atendimento para este público em Fortaleza, com destaque positivo para os avanços na Unidade Abrigo de Idosos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará, Lar Torres de Melo e Casa de Nazaré, inclusive pela conclusão das obras de reforma da primeira das três entidades, que brevemente ampliará sua capacidade de atendimento em mais de quarenta por cento.

No referido documento, foram apresentados dados atualizados referentes aos mais importantes indicadores das condições de funcionamento das ILPIs de Fortaleza, que englobam os quesitos de segurança, higiene, prevenção e combate a sinistros por incêndio, bem como sobre a estrutura física e o atendimento prestado pelas equipes multidisciplinares e de saúde aos idosos institucionalizados, tomadas como base as realidades específicas de quatro ILPIs locais, para exemplificar, por amostragem, a realidade do modelo de abrigamento local.

Conforme esclarecido, quando do início das fiscalizações, em 2015, havia escassos dados oficiais sobre a parcela da população idosa institucionalizada nas ILPIs da capital legalmente constituídas, além de existirem abrigos funcionando na clandestinidade, com instalações totalmente inadequadas, como a Casa de Idosos Caminho de Emaús, interditada, em fevereiro de 2015, pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em sede de ação civil impetrada pelo Ministério Público, tendo sido garantida a transferência das idosas para outras instituições. O fundamento fático-probatório da citada interdição foi o relatório da inspeção realizada pelo Ministério Público, no qual estavam demonstradas as precárias condições a que estavam submetidas as idosas abrigadas no local, notadamente pela alarmante estrutura sanitária e de higiene verificada nas dependências dessa ILPI, flagrantemente constatável em registro fotográfico apresentado.

Frise-se, todavia, que há significativas melhorias institucionais apontadas no documento, dentre as quais pode ser destacada o atendimento básico de saúde nas ILPIs, que passou a ser prestado nas próprias sedes dessas entidades, após a pactuação entre MPCE e Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza da vinculação de cada abrigo a uma das Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), responsáveis, em cada caso, pela assistência de saúde continuada em procedimentos básicos, como agendamentos de exames e recebimento de medicamentos.

Ressalte-se, ainda, os avanços estruturais ocorridos na única ILPI pública existente no Estado do Ceará, a Unidade Abrigo de Idosos da STDS (“Abrigo Olavo Bilac”), cujas obras de reforma foram concluídas no final do ano de 2016, em decorrência das medidas adotadas pelo Parquet junto ao Poder Judiciário. Atualmente, o abrigo público possui licença e alvará sanitários, certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, além de ter regularizado a situação dos idosos demenciados (em grau 3 de dependência), através da criação de um Setor de Curadoria na ILPI, após o ajuizamento de 62 ações de interdição pela 19ª Promotoria de Justiça Cível.

O relatório assinala, com base em dados sociodemográficos extraídos do censo IBGE 2010, a urgência na implantação de novos equipamentos, tais como: Centros-Dia, Casas Lares e outras ILPIs públicas, principalmente uma voltada à prestação da referida política pública pelo ente municipal, sendo este, inclusive, o objeto da ação civil pública nº 0144663-17.2011.8.06.00018, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, cujas recentes tratativas apontam para uma solução de conciliação entre o MPCE e o Município de Fortaleza, tão logo seja judicialmente assegurada a entrega pelo Executivo Municipal do pleiteado equipamento à população.

Apesar dos problemas ainda existentes, os Promotores de Justiça signatários do relatório reconhecem que as instituições vêm melhorando a cada ano, em virtude do trabalho de fiscalização sistemática e semestral implementado em Fortaleza pelo Ministério Público do Ceará desde 2015, numa frente de atuação pioneira em termos de tutela coletiva do idoso, anterior ao lançamento do Manual de Fiscalização das ILPIs e à expedição da Resolução 154/2016, ambos editados pelo do Conselho Nacional do Ministério Público em dezembro de 2016.

Dada a dinâmica perene do velamento das ILPIs pelo MPCE, estão sendo implementados novos ajustes no funcionamento de tais entidades como a recomendação da publicização das prestações de contas dos recursos públicos e privados recebidos, explicitando fontes de receitas e despesas, inclusive das doações in natura, referentes aos donativos de gêneros de valores não identificados, conforme norma ínsita ao artigo 54 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

O relatório completo encontra-se disponível para download na página do MPCE e detalha a situação de cada uma das ILPIs de Fortaleza, através de indicadores concretos resultantes do mapeamento da institucionalização de idosos em Fortaleza pelo Núcleo da Tutela Coletiva do Idoso (17ª e 19ª Promotorias de Justiça Cíveis).

“Esperamos que esse trabalho possa ser brevemente levado ao interior através de ações intermediadas pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), como o levantamento de todas as ILPIs existentes no Estado do Ceará, o que propiciará o aprimoramento das ações efetivas de fiscalização desempenhadas pelo Ministério Público para garantir a qualidade assistencial dessas instituições”, concluem os promotores de Justiça Alexandre Alcântara e Magda Kate Lima.

Com informação da A.I