A realização de aulas teóricas na modalidade remota nos cursos de formação de condutores, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), enquanto durar a pandemia de covid-19. A resolução do Ministério da Infraestrutura, referendando a decisão do conselho, foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 1º de julho.
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas a distância, desde que o candidato manifeste interesse, de acordo com o que prevê o documento. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
O documento estabelece regras de segurança e operacionais para garantir a efetividade da medida e prevê que cada órgão estadual e distrital pode estabelecer requisitos adicionais para a harmonização com os fluxos de seus processos internos.