Após Ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça determinou, nessa terça-feira (27/10), que as coligações “O povo pediu, ele voltou”, “Por uma Aurora de todos com mudança e trabalho” e “A força vem do servir”, bem como os candidatos Adailton de Macedo, Reginaldo Gonçalves, Marcone Tavares e Antônio Landim abstenham-se da realização de atos de propaganda eleitoral, como comícios, reuniões, carreatas, “motocadas”, passeatas, adesivaços ou quaisquer outros que resultem em aglomerações. Na decisão, a Justiça também instituiu uma multa, no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da determinação, com o montante sendo destinado ao Fundo Partidário.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, no dia 29 de setembro de 2020, em reunião que contou com representantes da Promotoria, da Justiça Eleitoral e das coligações, ficou acordado, em virtude da pandemia, que os candidatos do Município de Aurora não iriam realizar quaisquer atos que pudessem promover aglomerações. No entanto, segundo o promotor eleitoral Luiz Cogan, titular da Promotoria da 69ª Zona, o que se viu nas ruas de Aurora foi a participação ativa de candidatos em eventos eleitorais, os quais foram convocados, inclusive, por meio das redes sociais dos postulantes ao Poder Executivo da cidade.

Assim, em até 24 horas após serem comunicados da determinação judicial, os candidatos também devem informar aos simpatizantes acerca da decisão da Justiça, sobretudo por meio de mídias sociais, com o intuito de impedir que os respectivos apoiadores insistam em descumprir as normas sanitárias vigentes no Estado.