Tem notícia boa para os segurados do Ceará: o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social publicaram portaria conjunta, com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica. Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.
A prorrogação será dada nos seguintes casos:
- independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
- em todas as agências da Previdência Social – antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
- quantas vezes o beneficiário solicitar – até esta quarta, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.
Segundo o INSS, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, o governo conseguirá remanejar esses profissionais para solicitações mais importantes – por exemplo, perícias para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
A nova regra é temporária, e pode ser revista quando o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que atrasam a concessão de diversos benefícios nos últimos anos.