Auxílio-doença: segurados não são obrigados a contribuir durante o afastamento

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O Jornal Alerta Geral aborda nesta edição um tema que gera muitas dúvidas entre segurados do INSS: quem está em auxílio-doença não é obrigado a contribuir para a Previdência Social durante o período de afastamento.

Sob a condução do jornalista Luzenor de Oliveira, o assunto foi detalhado pelo advogado Paulo Bacelar, especialista em Direito Previdenciário, que esclareceu como ficam os direitos do trabalhador durante o recebimento do benefício.

PROTEÇÃO

Segundo Bacelar, a legislação garante que o tempo em que o segurado permanece afastado por auxílio-doença é considerado como período de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios, mesmo sem o recolhimento mensal.

Essa regra protege o trabalhador em momentos de fragilidade e assegura que ele não perca direitos por estar temporariamente incapacitado para suas atividades.

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Os ouvintes e internautas puderam enviar dúvidas e perguntas pelo WhatsApp (85) 9 9273.4353, canal aberto para interação direta com a equipe do programa.

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Confira a edição deste sábado, 13 de setembro: