Devido ao fechamento das agências por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atendeu pedidos da Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8 para prorrogar automaticamente o auxílio-doença. Nesta quinta-feira (30), será publicada, portaria que irá prorrogar até o dia 22 de maio o atendimento remoto nas agências.

A regra, que foi publicada ontem no Diário Oficial da União, está prevista na Portaria 552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos. Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente auxílios para as pessoas que tiveram a concessão por decisão judicial, para quem a última ação tenha sido de estabelecimento ou via recurso médico.

A Portaria ainda diz que a formalização de todo o procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial. O prazo estabelecido na portaria de hoje poderá ser antecipado ou prorrogado, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da Covid-19.