O número de beneficiários do auxílio emergencial foi reduzido do ano passado para cá e nem todas as pessoas que tiveram o crédito em 2020 vão receber de novo. No entanto, em alguns casos de negativa, é possível fazer a contestação no prazo de dez dias corridos, pelo site do Ministério da Cidadania.

Podem pedir uma nova análise aquelas pessoas que estavam com data de nascimento errada e tiveram o valor negado por serem menores de idade; aqueles que tinham registro indevido de óbito; os que estavam, incorretamente, com CPF vinculado ao recebimento de pensão por morte, seguro desemprego ou seguro defeso; os cidadãos que foram identificados como servidores públicos, mas não atuam em tal cargo; trabalhadores que não têm trabalho formal ou contrato intermitente; dentre outros.

Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis ou isentos acima do teto; possuía na data bens com valor superior a R$ 300 mil; era servidor público; exercia mandato político; ou pertence a uma família já contemplada está sujeito à inelegibilidade definitiva e não tem direito de reclamar.

contestação automática deve ser feita por meio do endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br. Dentro do site, aparecerá a tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, informando sobre a não aprovação do benefício, e, abaixo dessa mensagem, aparecerá o botão “Contestar análise”, para que o cidadão possa pedir a contestação. Após clicar, será apresentada pergunta se realmente deseja apresentar a contestação e, quando confirmar, o pedido será enviado para avaliação da Dataprev.