Os brasileiros que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano tiveram que devolver o valor do benefício. A expectativa da Receita Federal é de que 3 milhões de pessoas que receberam o benefício no ano passado tiveram que devolver o benefício através da declaração do imposto de renda, cujo prazo se encerrou no dia 31 de maio.
No caso de quem não recebeu o Auxílio Emergencial, mas cuja declaração apontou o recebimento, o governo orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (4), a Receita Federal informa que mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do Auxílio Emergencial por terceiros.
Na página www.gov.br/auxilio, além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as apurações. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.
Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).