O pagamento do auxílio emergencial será, inicialmente, de quatro meses. Contudo, o texto da Medida Provisória que trata sobre o benefício, sugere que já há mecanismos para a prorrogação. As condições para ampliar o período de pagamentos são simples e são detalhadas no artigo 15 da Medida Provisória, que afirma que “o período de quatro meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo Federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

Outra condição que é descrita no documento e pode indicar um prazo maior para o retorno do benefício são os artigos 11 e 12. No artigo 11 da Medida Provisória, o Governo Federal afirma que “ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021”.