Os trabalhadores que foram considerados inelegíveis (sem direito) para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atenderem aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/202 — poderão contestar a decisão do governo federal a partir desta quinta-feira (17) . O prazo vai até o dia 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.
Para realizar a contestação não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único, basta acessar o site da Dataprev e dar início ao processo pela internet. De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento também deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário.
Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado. Caso o beneficiário tenha sofrido esse tipo de corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo.