A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (14/6), o PLP 108/21, que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil e contratação de até dois empregados. Após passar pela Comissão de Finanças, o texto será apreciado agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta disciplina novas regras para as microempresas e empresas de pequeno porte. No relatório aprovado, os MEI passam de R$ 81 mil para R$ 144 mil. O teto da Microempresa passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil. Para as empresas de pequeno porte, o faturamento máximo passa de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
Os novos valores, de acordo com o relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), serão reajustados com base na inflação. “Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)’’, observou.
O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
(*) Com informações da Agência Câmara