Em resposta aos frequentes casos de brigas e vandalismo envolvendo torcedores de futebol, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma proposta que torna mais severas as punições a integrantes de torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros locais públicos. O texto, votado em caráter terminativo, vai direto à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.

Durante a tramitação no Senado, a proposta sofreu alterações na Comissão de Educação, que foram acatadas pelo relator na CCJ, senador José Pimentel (PT-CE). Originalmente, a proposta estabelecia prisão de dois a oito anos para os torcedores envolvidos em brigas. Com as mudanças, a pena será de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), alvo das mudanças do projeto, fixa pena de um a dois anos de reclusão.

A mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em distúrbios em um raio de cinco quilômetros ao redor de onde acontecem os jogos, ou durante os trajetos de ida e volta. Se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.