“O texto tem por objetivo ofertar à agricultura brasileira um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado”, explica o autor, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Ele lembrou que as mudanças vão garantir maior possibilidade de arrecadação à Embrapa sem aumentar a estrutura administrativa já existente e sem a necessidade de criar uma nova empresa estatal para essa finalidade.

Mudanças

A relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), apresentou um substitutivo (texto alternativo) com mudanças para adequar o texto à Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) e ao Marco Regulatório da Inovação (Lei 10. 10.973, de 2004), modificado em 2016.

Uma das mudanças foi a troca do termo “licenciamento” por “contrato de transferência de tecnologia”. De acordo com a senadora, licenciamento diz respeito somente à transferência de tecnologia, produto ou serviços protegidos, e a Embrapa também faz o fornecimento de tecnologia não protegida.

Outra mudança é a supressão do artigo que estabelecia dispensa de licitação para os contratos de transferência de tecnologia. Kátia Abreu explicou que a Lei das Estatais trouxe inovações relativas ao regime licitatório em comparação à Lei de Licitações e autorizou a contratação direta para a comercialização.

O substitutivo também altera dispositivo no texto que previa a aplicação integral dos recursos no fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento realizada pela Embrapa. Com a nova redação, os recursos não precisarão mais ser aplicados exclusivamente em atividades da empresa, mas em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para a senadora, a mudança garante mais autonomia na aplicação. O substitutivo autoriza a celebração de acordos, contratos ou convênios com fundações de apoio.

A matéria deve ainda ser votada em turno suplementar. Em seguida, se não houver recurso para a análise em Plenário, o texto irá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado