O Banco do Nordeste contratou, nos primeiros seis meses deste ano, R$ 50 milhões no âmbito do FNE Sol Pessoa Física, correspondendo ao total de 1.687 operações. Realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), as contratações alcançaram valor médio de R$ 29,5 mil por operação.

O FNE Sol Pessoa Física financia todos os componentes e instalação dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica para fins residenciais com prazo de 8 anos para pagamento e carência de até 6 meses. Com o financiamento, que pode ser de até 100% do valor de equipamentos e instalação, o cliente troca uma conta mensal de energia elétrica por um investimento de médio ou longo prazo que possibilitará a geração da própria energia para consumo.

Um dos fatores que mais influenciaram a procura pelo financiamento é a plataforma de crédito especializado, por meio da qual o acesso ao crédito foi digitalizado e o cliente e vai à agência somente para assinar o contrato.

Ceará

Somente no Ceará, o Banco do Nordeste aplicou R$ 6,1 milhões no âmbito do programa, valor equivalente a 199 operações. Rafael Franco Bezerra, cliente da agência Fortaleza Aldeota, por exemplo, depois de realizar pesquisa de mercado, concluiu que o BNB tem as melhores condições do mercado.

Seu financiamento, contratado em 11 de abril de 2020, destinou-se à aquisição de 36 unidades de módulo de 330wp, estruturação de fixação, de 9 unidades de microinversor e de serviço de instalação. 

O crédito concedido a Rafael, no âmbito do FNE Sol, tem alguns diferenciais: obedece aos conceitos modernos de sustentabilidade, gerando energia limpa a partir de um elemento da natureza do qual o Nordeste se beneficia largamente. No Ceará, por exemplo, registram-se 2.800 horas de sol por ano.

Com a efetivação do crédito e a consequente instalação de seu sistema próprio de energia, o cliente pode se beneficiar do sistema de compensação de energia elétrica. Nele, a energia injetada pela unidade consumidora com microgeração ou mini geração distribuída é cedida, por intermédio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

Tal condição está prevista na resolução normativa da Agência Nacional de Energia  Elétrica (Aneel), n.º 687/2015, que alterou a resolução n.º 482/2012, assim como nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).

Esse sistema de “troca” permite, no caso de a energia injetada na rede ser superior à consumida, criar um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, podendo ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses seguintes ou mesmo em outras unidades da mesma titularidade, desde que todas unidades estejam na mesma área de concessão, com validade de 60 meses.

(*)com informação da A.I