Empreendedores do agronegócio podem se beneficiar das medidas adotadas pelo Banco do Nordeste visando minimizar impactos da Covid-19 na economia regional. Um dos benefícios é a repactuação emergencial das dívidas para clientes pessoa física e pessoa jurídica que estavam adimplentes até 17 de dezembro de 2019.
De acordo com o jornalista Carlos Alberto Alencar, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta sexta-feira (3), a repactuação vai permitir a adequação do fluxo de caixa dos empreendimentos e pode ser efetuada em duas modalidades.
A primeira consiste na prorrogação das parcelas vencidas até 90 dias e das parcelas com vencimento até setembro de 2020, ampliando o prazo final do financiamento em até 6 meses. A segunda opção é a renegociação das parcelas vencidas até 90 dias e vincendas até setembro de 2020, incorporando o valor às demais prestações previstas na operação, sem alteração do vencimento final, a depender do interesse do cliente.
Confira na íntegra o comentário o jornalista Carlos Alberto Alencar: