Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz Carlos Gustavo Visconti, da Comarca de São Bernardo do Campo, condenou um banco a ressarcir os prejuízos de um cliente que foi obrigado por criminosos a fazer transferências via Pix.

O consumidor contou na ação que foi abordado por assaltantes e, mediante ameaça, foi obrigado a fazer transferências que somaram R$ 25 mil. Ele entrou em contato com o banco pedindo orientações e registrou boletim de ocorrência. A instituição financeira, contudo, se limitou a devolver apenas R$ 441,03.

Falha na prestação de serviço

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os fatos configuram falha na prestação do serviço bancário.

“Devera a parte demandada promover o pagamento de R$ 24.620,97 de forma corrigida a partir da propositura da ação e acrescido de juros contados da citação”, diz a sentença.

(*)com informação do Jornal Extra