A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) decidiu ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar o teto das taxas de juros do crédito consignado definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A entidade, que representa instituições de médio porte, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se a autarquia tem o direito de estabelecer esses limites.

Segundo a associação, a lei não permite ao INSS fixar os tetos das taxas e afirma que essa responsabilidade cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Lei 4.595/64, que regula o Sistema Financeiro Nacional.

A ABBC destaca, por meio de nota, que “De acordo com análise da legislação, desde 2006, o INSS vem atribuindo a si próprio, de forma indevida, a competência para determinar o limite de juros do consignado, a despeito do caráter técnico e da vocação legal e constitucional atribuída aos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro para a fixação de tetos de juros’’.

SEM INADIMPLÊNCIA

O crédito consignado, que é direcionado aos aposentados e pensionistas do INSS, é um mercado sem inadimplência, nem risco para as instituições financeiras. A legislação estabelece que o desconto direto no benefício permite comprometer até 45% da renda mensal — 35% no empréstimo pessoal, 5% no cartão de crédito e 5% no cartão de benefício. O prazo para pagamento pode chegar a 84 meses (sete anos).

O Ministério da Previdência tem adotado medidas para redução dos juros do consignado sempre que a Selic (taxa básica da economia) cai. A medida busca baratear o crédito para aposentados e pensionistas, mas desagradou os bancos. Em alguns casos, as instituições suspenderam a oferta do consignado.