Todos os contratos de cartão de crédito consignado para beneficiários da previdência devem ser acompanhados de Termo de Consentimento Esclarecido (TCE). Objetivo é evitar o endividamento de pessoas por falta de informação sobre as regras desse tipo de contrato. A obrigação foi estabelecida após audiência de conciliação entre a Associação Brasileira de Bancos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU).
“Os contratos são extremamente difíceis de entender pelos usuários”, disse o defensor regional de direitos humanos no Maranhão, Yuri Costa, que atuou no caso. A falta de entendimento dos termos do contrato, de acordo com o defensor público federal, “gera endividamento. A pessoa não sabia quanto ia pagar, não sabia a margem de juros, não tinha uma informação mais adequada da natureza desse contrato”.
Yuri Costa informa ainda que os mais prejudicados são exatamente aposentados e pensionista de baixa renda. “O problema é grave”, pois, segundo o defensor, o cartão de crédito consignado “é a forma de endividamento mais comum depois do empréstimo consignado”.
Entre os avisos do Termo de Consentimento está o fato do limite do cartão gerar encargos e de que o valor do saque constará na próxima fatura do cartão. O TCE deve informar a existência de outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, com juros menores. Outra informação que deve constar é a opção de contato gratuito com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da instituição financeira.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal e tem validade em todo o território brasileiro, dependendo apenas de nova regulamentação de procedimentos pelo INSS, que deve ocorrer em até 90 dias.
COM DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO