A desaposentação voltou a ser discutida, mesmo após ter sido considerada ilegal em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou não haver previsão em lei para o mecanismo que garantisse a troca de um benefício antigo por outro mais vantajoso, considerando novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a aposentadoria (caso de quem continua trabalhando). No entanto, uma nova expectativa surge: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei 172/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite a troca do benefício.
— O STF declarou ilegal e não inconstitucional porque não havia lei, mas agora, se aprovado o PL 172, a desaposentaçao terá validade jurídica se convertida em lei — avalia o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli.
Segundo Paim, “aproveitar as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria é um pleito justo”.
— A permissão para desaposentar e em seguida pedir nova aposentadoria para levar em consideração as contribuições realizadas após a aposentadoria renunciada foi reconhecida em vários casos analisados pelo Poder Judiciário. Todavia, o Supremo Tribunal Federal entendeu que era necessário a previsão em lei — explica o senador Paulo Paim, acrescentando que “é urgente a aprovação do PLS 172 pelo Congresso Nacional”.
É importante destacar que o texto aprovado na CAS prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado. A expectativa do senador é que a Câmara dos Deputados delibere sobre o projeto no primeiro semestre do ano.
— Sabemos que esse ano não será apreciado, porque é necessário aguardar até o dia 22, quando se encerra o prazo regimental para a interposição de recurso. Não havendo recurso da base do governo para votação no plenário do Senado, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados — acrescenta Paim.
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Como funciona?
O mecanismo da desaposentação permite ao aposentado que volta a trabalhar pedir uma revisão para que o valor de seu benefício leve em conta as novas contribuições pagas. Além disso, o texto prevê a aplicação desse critério de cálculo à pensão devida aos beneficiários do segurado desaposentado.
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O relator da matéria, senador Flávio Arns (Podemos-PR), avalia que a aprovação do projeto não leva, necessariamente, à extensão ou à majoração do benefício anterior. E argumenta que o tempo adicional de contribuição, com o reingresso do ex-aposentado no mercado de trabalho, representa na prática uma fonte de financiamento proporcional.
— Todos os governos foram contrários à desaposentação, defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas não observamos os efeitos atuariais alegados: o desaposentado deixa de receber o benefício e passa, exclusivamente, a contribuir para a Previdência, representando portanto um alívio às contas. E se é verdade que o trabalho durante o período da desaposentadoria pode representar um aumento no valor final do benefício, também é real que isso nem sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação e o valor do salário de contribuição ainda serem, muitas vezes, baixos — acrescenta Arns.
Segundo o relator, três aspectos estimulam a resistência do governo: a interpretação de que a possibilidade da reversão da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair da ativa cedo; a de que o tempo da aposentadoria já pago representaria uma perda aos cofres públicos; e a de que o tempo de contribuição gerado pela volta à ativa poderá levar a um aumento do benefício futuro.
Apesar das críticas, Arns destaca que, atualmente, já se admite que o aposentado volte a trabalhar e acumule a renda de seu novo emprego com a da aposentadoria. Ele ressalta também que no serviço público já existe a reversão, que permite o retorno do aposentado ao trabalho e o cancelamento do benefício até então recebido, sem exigência de devolução de valores.
— O direito de desaposentar é um pleito antigo dos aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para Previdência após se aposentarem, em razão dos baixos rendimentos — avalia o senador Paulo Paim, que finaliza: — A situação dos aposentados e pensionistas agravou com a pandemia e com o fim da política de valorização do salário mínimo.
Um dos pontos destacados pelo vice-presidente do IBDP é o argumento de não haver fonte de custeio para adotar a desaposenntação, o que ele rebate:
— Alguns movimentos contrários à desaposentação argumentam que não haveria o prévio financiamento, o que não é verdade, porque na desposentação o segurado continua contribuindo para a Previdência, e a empresa também. Nada muda. A diferença hoje é que essas contibuições feitas após a aposentadoria não retornam ao segurado. Enquanto essas contribuições utilizadas na desaposentação trariam um retorno eficaz ao segurado. Em resumo: a desaposentação tem custeio e cumpre todos os requisitos legais e constitucionais de validade.
(*) Com informações Jornal Extra