O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona dispositivos da reforma trabalhista.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto deste ano. Agora caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir quando o caso será analisado pelo plenário da Corte.

Para a PGR, as novas normas da reforma trabalhista violam garantias constitucionais de amplo acesso à Justiça, com “intensa” desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores.

Um dos dispositivos questionados é o que responsabiliza a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

Na ação, a PGR alega que na “contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça”, as normas “inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”.

A primeira sessão plenária do STF em 2018 está marcada para o dia 1º de fevereiro, quando os ministros deverão retomar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)

Com informações Estadão