Após semanas de conflito e discussão entre pais e colégios, a Justiça do Ceará determinou nesta quarta-feira (6), a redução de mensalidades em 47 escolas de ensino privado no estado com imediato desconto de 30% do valor total das mensalidade. A decisão, de caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Ceará. O assunto foi repercutido dentro do Bate-Papo polítido desta quinta-feira (07).
Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição. Por sua vez, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe) informou que deverá recorrer da decisão liminar que vai de encontro ao desejo dos empreendimentos de ensino que desejam manter lucros nos patamares estabelecidos outrora.
Inicialmente, o jornalista Beto Almeida comenta que os pais vinham se esforçando para fazer a negociação e viabilizar a redução dos valores, contudo, do outro lado, as empresas de ensino não queriam entrar em diaólogo e se recusavam a negociar devido a ausência de qualquer legislação específica que versse sobre a temática, um fato que agravou ainda mais a situação dos pais que ficaram sem ter ao que recorrer para superar tal impasse.
“Uma medida que é provisória, mas representa um alento para os pais”, diz o jornalista Luzenor de Oliveira ao comentar o assunto dentro do Bate-Papo político desta quinta-feira. Ele ainda pontua afirmando que “a justiça entrou nessa polemica das mensalidade das escolas partricualres por representar uma esperança para muitos pais que tiveram a renda reduzida e sentem dificuldades para manter a renda em dia”.
Para as instituições privadas que não quiserem aderir ao desconto, a Justiça deu como alternativa permitir aos pais a “imediata rescisão contratual sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo”. Nesse caso, a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.
Beto Almeida suscita questionamento sobre a medida ser ou não retroativa, isto é, se os pais terão direito a parcela do valor que foi pago nos meses anterior. Ele complementa: “Há entendimento na área jurídica por parte de alguns advogados de que sim, é retroativo, mas isso é outro embate que a gente vai acompanhar com certeza em relação a isso. O fato é, pelo menos de agora em diante esses 30% são grantidos por decisão judicial, tem que ver agora a qestão retroativa dos meses passados”