As mudanças nas regras eleitorais ganham destaque, nesta quinta-feira, no Bate Papo Político, no Jornal Alerta Geral, com a participação do Beto Almeida. São muitas alterações nas normas que poderão entrar em vigência em 2022, se aprovadas pelo Senado.


O Jornal Alerta Geral é gerado pela Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, tem transmissão pela FM Agora 107.5, também, na RMF, chega ao Interior do Estado por mais de 20 emissoras. O ‘Alerta Geral’ é transmitido, ainda, pelas redes sociais do @cearaagora.


A Câmara avançou, na madrugada desta quinta-feira, com a aprovação da volta da propaganda partidária no rádio e na televisão e com a instituição da quarentena para militares, guardas municipais magistrados e membros do Ministério Público.


O texto aprovado do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) autoriza o retorno da propaganda partidária, que foi revogada pela Lei 13.487/17. O espaço no rádio e na televisão fica condicionado ao cumprimento da cláusula de desempenho pelos partidos.


De acordo com o texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97 contará com tempos totais de 5, 20 ou 30 minutos, sempre em inserções de 30 segundos. Em anos eleitorais, a propaganda será transmitida somente até 1° de junho.

CLÁUSULA DE DESEMPENHO


O partido que tiver eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores, conforme as regras, poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos. O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.


A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados. A norma disciplina, ainda, que, em cada rede, poderá haver apenas 10 minutos de inserções diárias de 30 segundos.


PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES


As mudanças nas regras das eleições abrem espaços para maior participação feminina na política: nessa propaganda, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.


Fica assegurado, também, espaço para estimular a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência, inclusive no tempo reservado para a participação feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.


As inserções ocorrerão em três faixas horárias diariamente:

  • das 12 às 14 horas, com até 3 minutos totais;
  • das 18 às 20 horas, com até 3 minutos; e
  • das 20 às 23 horas, até o limite de 4 minutos.
    Ao contrário do texto dos senadores, o código proíbe o uso de propaganda paga no rádio e na televisão, apesar de permitir o pagamento de anúncios e de impulsionamento da propaganda até o primeiro semestre do ano da eleição. A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal, além de ser obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

QUARENTENA PARA MILITARES, JUÍZES E PROMOTORES

O novo Código Eleitoral institui, ainda, a quarentena de quatro anos, antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares que queiram concorrer a um mandato eletivo.


O texto prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.


Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.


VIGÊNCIA EM 2022


O texto do novo Código Eleitoral, após aprovado na Câmara Federal, será enviado ao Senado. Se o Senado alterar a proposta originária da Câmara, o texto volta à apreciação dos deputados. As regras só entram em vigência nas eleições de 2022 se aprovadas até o dia 2 de outubro – um ano antes do primeiro turno.

(*) Com informações da Agência Câmara