Combate à corrupção fragilizado! A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT), Nunes Marques, de suspender o trecho da lei da ficha limpa que prevê o prazo de inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, tem preocupado os defensores e apoiadores das medidas anticorrupção. O assunto ganhou destaque no Bate-Papo político, dentro do Jornal Alerta Geral, desta segunda-feira (21).

“Fica o traço de fragilidade da lei da ficha limpa tão importante para excluir candidatos que já tiveram a oportunidade de administrar o dinheiro publico e acabaram cometendo atos de improbidade administrativa que os levaram ficar sem condições de elegibilidade. Mas aqui e acolá sempre aparece uma interpretação diferente que pode significar retrocesso, atraso, em conquistas que a sociedade brasileira teve e tem como no caso da Lei da Ficha Limpa” afirma o jornalista Luzenor de Oliveira.

+ Ouça na íntegra a reportagem do correspondente Carlos Silva sobre a decisão de Nunes Marques que libera “fichas sujas” para assumirem mandato de prefeitos

“A principio você ouvindo, lendo essa informação, a interpretação é de que isso fragiliza a lei da ficha limpa e que abre mais uma brecha para que os gestores que descumpriram a lei da ficha limpa sejam, de certo modo, beneficiado”, afirma o jornalista Beto Almeida que ressalta dois aspectos importantes na questão. Ele pontua que decisão só vale para os candidatos do atual processo eleitoral e que a ação vem para em contrapartida à lentidão da justiça no julgamento dos casos.

“Porque se houvesse também uma agilidade, uma pró-ação da justiça para julgar os candidatos que caem na lei da ficha limpa, nós não teríamos tantos casos se arrastando por longos anos e ai o PDT entrou com essa ADI dizendo que a partir do momento em que um colegiado, pode ser um TCE por exemplo, julga que o candidato está inserido na ficha limpa e depois vem o julgamento, ele fica literalmente inelegível e pode se tornar inelegível para além dos oito anos previsto na legislação”, afirma Beto.

Prefeitos impedidos de assumir mandato

O resultado das urnas não será convertido em mudança no comando administrativo de sete municípios cearenses a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Devido a irregularidades com a Justiça Eleitoral, sete prefeitos eleitos estão impedidos de assumir seus mandatos e aguardam julgamento dos órgãos eleitorais para então terem definido o seu futuro. Os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida também comentaram o assunto na edição desta segunda-feira.

+Acompanhe mais informações na reportagem do correspondente Carlos Silva sobre os municípios que permanecem com incógnita sobre a administração.

Os municípios de Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca e Viçosa do Ceará, foram alvo da Procuradoria Regional Eleitoral que pediu o indeferimento do registro dos candidatos eleitos e a Justiça acatou. Na cidade de Caridade, entretanto, os eleitores serão convocados novamente às urnas e nos demais municípios onde o prefeito eleito não assumirá, o presidente da Câmara Municipal assume a gestão da cidade temporariamente.

“A justiça eleitoral tem uma parcela de responsabilidade sobre esses transtornos que passam a ser enfrentados pelos moradores dos municípios que foram as urnas, eleger os prefeitos no dia 15 de novembro, mas não vão vê-los empossados no dia 01 de janeiro de 2021”, afirma o jornalista Luzenor de Oliveira que ressalta que a decisão de tornar os candidatos inelegíveis deveria ter sido tomada antes da votação.

“A justiça eleitoral foi criada especificamente pra isso, primeiro pra organizar os sistema das eleições pra dar tranquilidade e agilidade já que no total a justiça é muito assoberbada, já tem coisas demais, então criou-se essa questão da justiça eleitoral…Mas a gente percebe que a falta essa agilidade da justiça eleitoral pra dar celeridade no julgamento desses casos antes que os candidatos fossem as urnas” , finaliza Beto. Almeida