Uma boa notícia para os agricultores do Ceará e do Nordeste. Os benefícios da Lei Eunício Oliveira foram prorrogados até 27 de dezembro de 2018. Com isso os agricultores terão mais tempo para renegociar suas dívidas junto ao Banco do Nordeste (BNB). Só no Ceará já foram regularizadas 41.738 operações, num valor de R$ 905,7 milhões, o que devolveu a esperança para cerca de 200 mil cearenses que viram suas vidas e suas economias sacrificadas pela seca.
A medida, segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, beneficia – principalmente – os pequenos e médios agricultores do interior do Ceará, que enfrentam a seca no estado há mais de 5 anos. Em todo o Nordeste são 217 mil operações regularizadas envolvendo mais de R$ 7 bi. O Ceará está em 2º em número de operações regularizadas no Nordeste, ficando atrás apenas da Bahia.
A mudança está no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10.
*Art. 18. A Lei no 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:*
*”Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 27 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições:” (NR)*
*”Art. 2o Fica autorizada, até 27 de dezembro de 2018, a repactuação das dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do FNE ou do FNO, ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene ou da Sudam, atualizadas até a data da repactuação segundo os critérios estabelecidos no art. 1o desta Lei, observadas ainda as seguintes condições:” (NR)*
“Art. 3o (VETADO)
”(NR)
“Art. 3o-A (VETADO)”
*”Art. 4o Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 27 de dezembro de 2018, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, devendo incidir os referidos descontos sobre o valor consolidado, por inscrição em dívida ativa da União.*
Com informação da A.I