O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) alterou o estatuto social para se adequar à Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), que determina novos padrões de governança, controle e transparência.
Dentre as principais mudanças no estatuto estão a criação de novos órgãos colegiados estatutários; critérios e requisitos para a nomeação de conselheiros e diretores, além de fixação de novos prazos de gestão, vinculação do Banco ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, aprimoramento dos processos e estrutura de Ouvidoria, regras para resolução de conflitos, entre outras.
Pelo novo texto, os integrantes do Conselho de Administração passam de 12 para 40 e ganham novas atribuições e os diretores passam a ter metas e resultados específicos a serem alcançados. As adaptações à nova legislação por parte das estatais devem ser feitas até junho de 2018. As medidas foram aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária do banco em 20 de fevereiro. O Novo Estatuto Social do BNDES pode ser acessado na íntegra no site do BNDES.
A proposta de criação da lei surgiu a partir da comissão da Agenda Brasil após o envolvimento de empresas como a Petrobras em escândalos de corrupção e má gestão por pessoas que ocupam cargos de comando a partir de indicações políticas. O texto prevê a proibição que pessoas com cargo em organização sindical, relações com ministros e secretários estaduais e municipais possam ser indicados para o conselho de administração e diretorias das estatais.