A parcela de setembro do Bolsa Família será paga nesta segunda-feira, 30, aos beneficiários do programa com o NIS final 9. Os pagamentos do mês começaram no dia 18 e estão sendo feitos de forma escalonada nos dias úteis até o dia 31. No Ceará, a injeção do programa em outubro será de R$ 1,01 bilhão, além do programa de transferência de renda completar 20 anos neste mês. Valor médio repassado é de R$ 680,83.

Outro ponto é que serão beneficiadas 1,49 milhão de famílias. No que se refere aos valores pagos e à média dos benefícios, tem-se em outubro o segundo maior valor desde a recomposição do Bolsa Família.

Segundo o governo, apenas em junho os valores foram maiores, quando a média foi de R$ 694,46 e o repasse superou R$ 1,03 bilhão.

No Brasil, um total de 21,45 milhões de famílias serão contempladas com o Bolsa Família nos 5.570 municípios brasileiros. Já o valor médio do benefício pago é de R$ 688,97 e supera em 0,30% o de setembro (R$ 686,89).

Quanto aos municípios cearenses, todos os 184 têm pelo menos uma família recebendo o Bolsa Família.

Em Fortaleza está localizada a maior parcela de beneficiários do programa, total de 351,7 mil famílias, num repasse de R$ 235 milhões. Depois aparecem os municípios de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Itapipoca.

Atualmente, são pagos o valor mínimo de R$ 600 por família, além de um adicional de R$ 150 por criança até seis anos e R$ 50 para cada dependente entre sete e 18 anos, gestantes e mulheres que estão amamentando.

Veja o calendário do Bolsa Família em setembro de 2023

  • NIS com final 1 – 18/10
  • NIS com final 2 – 19/10
  • NIS com final 3 – 20/10
  • NIS com final 4 – 23/10
  • NIS com final 5 – 24/10
  • NIS com final 6 – 25/10
  • NIS com final 7 – 26/10
  • NIS com final 8 – 27/10
  • NIS com final 9 – 30/10
  • NIS com final 0 – 31/10

Como saber se eu fui aprovado no Bolsa Família?

O pagamento do Bolsa Família ocorre por meio da Caixa Econômica Federal, mas segue a lista gerenciada pelo Ministério da Cidadania. A pasta irá realizar mensalmente revisões no banco de dados de beneficiários para inclusão de novas famílias na lista de pagamento e para identificar possíveis irregularidades.

Alterações para cadastro dos beneficiários

Algumas alterações foram realizadas pelo Governo Federal no programa Bolsa Família. Entre as mudanças, está o cancelamento do benefício caso a renda mensal per capita ultrapasse determinado valor.

Anteriormente, a renda do beneficiário poderia ser superior à linha de pobreza em até duas vezes e meia por 12 ou 24 meses, a depender da situação. Com as novas regras, foi estipulado o prazo único de 24 meses e a renda per capita mensal não deve ser maior que meio salário mínimo.

Outras mudanças também foram implantadas. Veja abaixo as principais diferenças.

  • Só será elegível quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza;
  • O adicional Primeira Infância será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos;

A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios;

As parcelas mensais poderão ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital;

Os recursos que não forem sacados no prazo de 120 dias (no caso das populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas é 180 dias) serão restituídos ao governo.

Como ter acesso ao benefício

Para ter acesso ao programa, ainda será necessário estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, estando elegível para os benefícios sociais do sistema.

O cidadão pode conferir se está entra as pessoas aptas ao recebimento do benefício social através do app Bolsa Família ou do Caixa Tem. Por meio destes dispositivos, o cidadão pode entender não apenas se vai receber o saldo do Bolsa Família em outubro, mas também o valor que será depositado em sua conta.

Quem pode se inscrever no CadÚnico para receber o Bolsa Família

  • Quem tem renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa;
  • Quem tem renda mensal familiar total, ou seja, somando todas as pessoas da residência, de até três salários mínimo (R$ 3.960);
  • Se a renda for maior que estes limites, a família deve estar vinculada ou tentando algum programa ou benefício que precise do Cadastro Único.

Se a família se enquadrar nesses critérios, o responsável familiar deve ir até uma unidade do CRAS para fazer uma entrevista de credenciamento.

Durante a entrevista, é necessário apresentar os documentos de cada pessoa que mora no domicílio (lista abaixo) e responder às perguntas sobre a situação da família.

Regras para se manter no benefício

Os compromissos exigidos pelo Governo estão atrelados às áreas da saúde e educação. Veja abaixo quais são essas exigências.

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • Manter atualizado o Cadastro Único pelo menos a cada 24 meses).

Como consultar o Bolsa Família pelo CPF?

É possível consultar se seu nome está na lista de pagamento do Bolsa Família por meio do aplicativo do programa, no aplicativo Caixa Tem.

Pelas regras do beneficio, somente receberão o pagamento aqueles que se enquadrarem nos requisitos do programa de assistência social e estiverem com o perfil atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Porém, o cadastro não representa garantia de inclusão no programa.