Com o retorno das aulas presenciais, para além dos cuidados sanitários que visam a segurança dos alunos, têm sido uma preocupação dos gestores garantir a qualidade de ensino e o aprendizado que acabou sendo afetado pela pandemia. Neste sentido, a Câmara Municipal de Fortaleza aprecia o Projeto de Lei Ordinária nº 472 de 2021, de iniciativa do Executivo, que cria o Programa Bolsa Nota Dez e prevê a concessão de 2 mil bolsas de monitoria aos alunos do ensino fundamental da rede pública municipal, com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento e a formação integral dos estudantes. A matéria entrou extrapauta na sessão ordinária desta quinta-feira,19, mas retornou às Comissões por ter emenda.
O líder do governo, vereador Gardel Rolim (PDT), defendeu a importância do projeto, ainda mais com o retorno das aulas, como uma forma de estimular os alunos a passarem mais tempo na escola. “É um projeto importante, que vai dar um apoio maior, inclusive aos professores, estimulando o bom aluno a ajudar aqueles que precisam de um acompanhamento maior do conteúdo”, frisou.
Para o relator do projeto, vereador Jorge Pinheiro (PSDB), o Programa vai estimular o compartilhamento de conhecimento entre os alunos, possibilitando um maior aprendizado e a melhora das notas dos estudantes.
Como vai funcionar o Programa Bolsa Nota Dez?
O programa Bolsa Nota Dez vai disponibilizar 2 mil bolsas de monitoria no valor de R$ 200 aos alunos do ensino fundamental matriculados nas escolas do município. Destas, 500 bolsas já terão início no mês de setembro, período do retorno das aulas presenciais.
A monitoria consiste na realização de atividades de ensino e aprendizagem, que contribuem na formação integral do aluno e despertam o interesse por uma maior absorção de conhecimento, além de ajudar no desempenho dos estudantes através de uma colaboração mútua.
As atividades de monitoria do Programa Bolsa Nota Dez poderão ocorrer tanto no turno que o aluno estuda como também no contra turno, com duração máxima de 12 horas semanais. A bolsa terá o período de até 10 meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme a necessidade da unidade escolar.
Trâmite- A matéria teve o parecer favorável aprovada mais cedo na Comissão Conjunta de Constituição e Justiça e Orçamento, entrando extrapauta na sessão de hoje, 19. Como recebeu emenda, ela retorna às Comissões. Após apreciação da emenda pelo colegiado, a matéria volta ao Plenário junto com a emenda, caso ela seja aprovada, para que sejam apreciadas em discussão única.
(*) Com informações da Câmara Municipal de Fortaleza