O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou, na manhã desta sexta-feira (9), que não é autor de propostas de alteração na Previdência que preveem o aumento na contribuição com a Previdência Social. Com a dificuldade de aprovar uma mudança na Constituição ainda neste ano – que exige mais tempo e mais votos -, chegaram ao presidente eleito propostas de alterações que podem ser feitas por meio de lei.
O material, elaborado por técnicos do Congresso, sugere, entre outros pontos, o aumento da alíquota de contribuição de servidores para até 22% e mudança na regra de cálculo dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exige 40 anos para ter acesso ao valor máximo da aposentadoria.
“As propostas de reforma da Previdência divulgadas pela imprensa, sugerindo 40 anos de contribuição para aposentadoria integral e 22% de alíquota de INSS, não são de nossa autoria como tentam atribuir falsamente”, escreveu Bolsonaro.
Diferente do que o presidente eleito escreveu, a proposta sugere aumento de até 22% na taxa de contribuição de servidores, e não do INSS. Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada são vinculados ao INSS, os servidores públicos federais fazem parte de um outro sistema, chamado de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
A proposta dos técnicos do Congresso que voltou ao debate também muda a regra de cálculo de pensão por morte, que passaria a ser de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, acrescido de 10% por dependente.
Outro ponto do texto é limitar o acúmulo de pensão e aposentadoria a três salários mínimos ou 50% do menor benefício. Esse ponto poderia valer também para os servidores públicos. Se Bolsonaro, Temer e o Congresso optarem por uma reforma que não mexe na Constituição, os trabalhadores da iniciativa privada provavelmente serão mais afetados que os servidores.
Sem mudar a Constituição, a maior parte das mudanças possíveis para a aposentadoria é exatamente nas regras dos trabalhadores vinculados ao INSS. Para os funcionários públicos, o ponto mais significativo que poderia ser alterado por meio de lei ou medida provisória é a contribuição previdenciária, hoje em 11%.
Embora a aprovação de uma medida nesse sentido seja considerada uma boa sinalização para o mercado, vai de encontro ao discurso de que é necessário acabar com privilégios -adotado tanto por Temer quanto por Bolsonaro. Enquanto uma mudança na Constituição exige o voto de 3/5 dos parlamentares, em dois turnos de votação, a aprovação de um projeto de lei ou de medida provisória precisa de maioria simples.
Temer, diante da falta de apoio parlamentar e do aperto nas contas públicas, chegou a enviar uma medida provisória para aumentar de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores, mas terminou barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Com informações Noticias ao Minuto