O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que prevê medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de coronavírus. O Poder Executivo barrou 16 dispositivos da norma. Entre eles, os pontos que previam o acesso das aldeias a água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos. A Lei 14.021, de 2020, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8)

O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença. Além das aldeias isoladas ou de recente contato, a lei se aplica a indivíduos que vivem fora das terras demarcadas e a povos indígenas de outros países que se encontram no Brasil em situação de migração provisória.

Também podem ser beneficiados quilombolas que estejam dentro ou fora das comunidades, pescadores artesanais e demais povos tradicionais. Todos são considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e “de alto risco”. O Plano Emergencial tem como objetivo assegurar o acesso dessas comunidades a prevenção, tratamento e recuperação. De acordo com o texto, a União tem a função de coordenar as ações desenvolvidas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, com a participação efetiva dos povos indígenas.

O texto aprovado em junho pelo Legislativo (Projeto de Lei 1.142/2020) previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público. O presidente Jair Bolsonaro vetou seis deles: acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

A lei sancionada assegura participação de equipes multiprofissionais de saúde indígena treinadas; acesso a testes, medicamentos e equipamentos médicos; acompanhamento diferenciado de casos que envolvam indígenas; contratação emergencial de profissionais de saúde; e oferta de ambulâncias para transporte fluvial, terrestre ou aéreo. O texto também prevê construção emergencial de hospitais de campanha; transparência dos planos de contingência; elaboração de planos emergenciais; protocolo de controle sanitário para ingresso a terras indígenas; adequação das Casas de Apoio à Saúde Indígena para isolamento de casos suspeitos ou confirmados; e construção de casas de campanha para isolamento.

O projeto aprovado pelo Congresso previa uma “dotação orçamentária emergencial” específica para garantir a saúde indígena. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo, que determinava ainda a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com a Lei 14.021, de 2020, o atendimento dos indígenas que moram fora das terras demarcadas deve ser feito diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “respeitadas as especificidades culturais e sociais dos povos”. Nesse caso, os pacientes devem apresentar “comprovação documental”, como o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani) ou a certidão de nascimento com identificação étnica.

Fonte: Agência Senado