O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.
O texto foi aprovado no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificado pelos senadores.
Os trechos sancionados pelo presidente já valerão para as eleições municipais do ano que vem. Já os trechos vetados por Bolsonaro só valerão para 2020 se o Congresso derrubar os vetos. Uma sessão conjunta com deputados e senadores está prevista para a próxima quarta-feira (2).
Entre os pontos vetados por Bolsonaro estão:
- a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV;
- o aumento anual de recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia, não apenas em ano de eleição;
- a utilização do fundo partidário para pagamento de multas;
- os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o governo, os vetos assinados pelo presidente foram motivados por questões orçamentárias e constitucionais.
Entre os pontos mantidos por Bolsonaro, o projeto que muda regras para partidos políticos prevê:
- Pagamento de advogados: o texto permite o uso do fundo partidário para pagamento de advogados e contadores. O fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
- Partidos com registro fora de Brasília: permite que o registro dos partidos políticos possa ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
- Doações para partidos políticos: permite o recebimento de doações de pessoas físicas ou jurídicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de permitir a abertura de contas bancárias e serviços de meios de pagamento e compensação a partidos políticos;
- Manifestação de técnicos de tribunais: determina que as áreas técnicas dos tribunais eleitorais não opinem sobre o mérito da prestação de contas eleitorais, cabendo apenas aos magistrados analisar os relatórios.