O Presudente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, que estabelece até 31 de dezembro teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). A confirmação foi dada na edição desta sexta (16) do Diário Oficial da União.
A partir de agora, o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo também fica valendo. Anteriormente, como previsto na Lei 8.989/95, o prazo era de 24 meses. Com a mudança, aquele que vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.