O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma sancionada altera o Código Eleitoral e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5). De acordo com a nova lei, quem fizer acusações falsas contra candidatos a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura estará sujeito a pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Além disso, a pena poderá ser aumentada se o agente se valer de anonimato ou usar nome suposto, e diminuída, se a acusação for sem fundamento e de infração menor. O texto que saiu aprovado do Congresso também previa que quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído também estaria sujeito às mesmas penalidades, mas esse trecho foi vetado por Bolsonaro.
Segundo o Planalto, ao equiparar as duas práticas para efeitos de punição, o dispositivo viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena prevista em lei. O trecho cita também que a pena para prática semelhante, de propagar ou divulgar calúnia eleitoral, já tipificada no Código Eleitoral, é de seis meses a dois anos, e multa.