O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata do adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o jornalista Carlos Alberto Alencar em seu comentário na edição desta quarta-feira (26) do Jornal Alerta Geral, o texto, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

Confira na íntegra o comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar: