Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional (para deputados) destinada à deliberação dos Vetos nºs 4, 14, 18, 19, 20, 22 a 52 de 2021 e dos Projetos de Lei do Congresso Nacional n°s 12, 13 e 15 de 2021. Em discurso, à tribuna, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Mesa: vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM); secretário-geral da Mesa do Senado, Gustavo A. Sabóia Vieira. Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que abre espaço de R$ 9,4 bilhões no orçamento da Seguridade Social para o pagamento, ainda neste ano, do Auxílio Brasil. A medida remaneja o saldo do Bolsa Família, que foi extinto e substituído pelo novo programa social do governo. Os recursos são em favor do Ministério da Cidadania.

A Lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11). Ela é oriunda do PLN 26/2021, aprovado nessa quinta pelos senadores e deputados em sessões do Congresso. O deputado Danilo Forte (PSDB-CE) foi o relator.

O benefício começa a ser pago no dia 17 deste mês, seguindo o calendário do Bolsa Família. Cerca de 17 milhões de famílias receberão um tíquete médio de R$ 217,18. Mas para valer definitivamente, a Medida Provisória 1.061/2021, que instituiu o programa, precisa ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.

O início dos pagamentos do Auxílio Brasil também coincide com o fim do auxílio emergencial, lançado no ano passado para apoiar famílias vulneráveis durante a pandemia e que teve a última parcela creditada no mês passado.

Plano Plurianual

Ainda nessa quinta-feira, Bolsonaro também sancionou a Lei 14.235, que altera o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 para incluir o Programa Auxílio Brasil. A norma é oriunda do PLN 23/2021, também aprovado ontem pelos parlamentares e relatado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

O objetivo do novo programa, descrito no PPA, é “promover a redução da pobreza e extrema pobreza e a emancipação das famílias por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas, visando à cidadania e à superação de vulnerabilidades sociais”.

Adicionalmente, a lei também exclui do PPA o programa referente à promoção da cidadania. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida foi adotada em razão da alteração na estrutura organizacional da administração pública federal e do fato de que o Orçamento de 2021 não apresentou recursos para o financiamento desse programa. “Atualmente, o programa Promoção da Cidadania é implementado no âmbito de outro programa finalístico previsto no PPA”, diz a nota.

(*0 Com informações Agência Senado