O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que limita os gastos para as campanhas de prefeitos e vereadores. O texto, que aprovado teve no Senado na última quarta-feira (2), foi sancionado nessa quinta-feira (3) e publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta (4).
As mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas um ano antes do pleito, ou seja, a nova lei foi sancionada na data-limite para valer na votação do ano que vem, que ocorrerá em 4 de outubro. Caso não seja alterada nos próximos anos, a lei também valerá para os pleitos seguintes.
A lei sancionada nesta quinta não discrimina os valores do limite de gastos nominalmente, mas estabelece que o teto para a campanha dos cargos de prefeito e vereador será equivalente ao de 2016 corrigido pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em 2016, o limite de gastos se baseava no total de eleitores dos municípios. Para prefeitos, o teto variou de R$ 108 mil a R$ 45 milhões. Para vereador, a variação do limite foi entre R$ 10,8 mil a R$ 26 milhões.