O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (16/4) o uso da telemedicina durante a crise causada pelo novo coronavírus. A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), explica que telemedicina é “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde”. 

De acordo com texto, “o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”. O serviço prestado deverá seguir os “padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial”. 

O presidente vetou dois trechos. Um deles dizia que caberia ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o período da pandemia. O outro pontua que as receitas médicas apresentadas digitalmente serão válidas, “desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico”.

(*)com informação do Correio Braziliense